ANP divulgou ontem terça-feira dia (2), a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) passa a divulgar mensalmente a lista de postos revendedores de combustíveis flagrados em ações de fiscalização praticando a irregularidadeconhecida como bomba-baixa. A fraude consiste em fornecer ao consumidor uma quantidade de combustível menor do que a mostrada no visor da bomba de abastecimento. Sem saber, o cliente paga por quantidade maior do que a efetivamente recebida no tanque de seu veículo.
A bomba-baixa é uma das irregularidades mais encontradas pelas forças-tarefa realizadas pela ANP para fiscalizar o mercado de combustíveis no Brasil. O Inmetro, por sua vez, é responsável pela aferição e certificação do equipamento medidor, enquanto a ANP se ocupa em identificar se a bomba é operada da maneira correta.
A divulgação no site do órgão ANP incluirá endereços dos postos revendedores, com dados retroativos a 1º de julho de 2014. A medida faz parte da estratégia da ANP de dar publicidade às ações de fiscalização e seus resultados.
É vedado ao revendedor de combustíveis automotivos “fornecer ao consumidor volume de combustível automotivo diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, quando couber”*. Quando essa irregularidade é detectada pela fiscalização da ANP, o revendedor é autuado e pode ser objeto de medida cautelar.
Cabe esclarecer que os agentes econômicos possuem, assegurado pela lei, direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo, que foi gerado a partir do auto de infração, e em caso de subsistência do mesmo (quando o auto de infração é mantido pela decisão administrativa final), fica constatado que o estabelecimento cometeu, de fato, ato infracional previsto e apenado na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999.
A relação é atualizada mensalmente para que sejam incluídos os postos revendedores autuados e/ou interditados no mês anterior e retirados os que observam pelo menos uma das condições abaixo:
(a) pagamento total da multa, comprovado através do envio de correspondência contendo a cópia do referido pagamento (GRU) à SFI;
(b) decurso do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data do auto de infração;
(c) insubsistência do processo administrativo;
(d) obtenção de decisão judicial determinando a retirada.
(b) decurso do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data do auto de infração;
(c) insubsistência do processo administrativo;
(d) obtenção de decisão judicial determinando a retirada.
AMAZONAS/AM | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
ITA LUCAS LTDA. | AV. COSME FERREIRA, 357 | ALEIXO | MANAUS | 11/07/2014 | ||
BAHIA/BA | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
POSTO SERRA GERAL COM. DE COMB. LTDA | RUA RUI BARBOSA, 69 QD. C LOTEAMENTO | V. REGINA III | ETAPA BARREIRAS | 17/07/2014 | ||
REDE ROYAL DE AUTO POSTOS LTDA | RODOVIA BR 020 KM 01, S/N | CENTRO | BARREIRAS | 17/07/2014 | ||
POSTO NOVENTA E OITO LTDA. | RUA JOSÉ CARDOSO DE LIMA | CENTRO | LUIS EDUARDO MAGALHAES | 15/07/2014 | ||
POSTO NOVENTA LTDA | AV. ENEDINO ALVES DA PAIXAO, S/N QD 7 LT 1 A 16 | SANTA CRUZ | LUIS EDUARDO MAGALHAES | 15/07/2014 | ||
CEARÁ/CE | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
BEZERRA E FILHO LTDA | AV. DOM AURELIANO DE MATOS, 2.110 | CENTRO | LIMOEIRO DO NORTE | 19/08/2014 | ||
MARANHÃO/MA | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
AUTO POSTO IMPERATRIZ LTDA | RUA TRÊS MARIAS, 90 | PQ. SANTA LUCIA | IMPERATRIZ | 02/07/2014 | ||
POSTO ICCAR LTDA | AV. BABACULANDIA, 600 | VILA LOBÃO | IMPERATRIZ | 03/07/2014 | ||
PARÁ/PA | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
POSTO PINHEIRO LTDA | RUA ANGELO CUSTODIO 402 | CIDADE VELHA | BELEM | 14/08/2014 | ||
POSTO MARAPAR LTDA | RODOVIA BR 316 S/N | KM 57 RODOVIA | CASTANHAL | 13/08/2014 | ||
J FERREIRA DOS REIS & CIA LTDA EPP | RODOVIA SANTARÉM X CUIABA, KM 19, S/N | ALTER DO CHÃO | SANTARÉM | 20/08/2014 | ||
RIO DE JANEIRO/RJ | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
POSTO 252 DE PIRAÍ LTDA | RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/N KM 252 | ARROZAL | PIRAI | 01/07/2014 | ||
AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA | AV SERNAMBETIBA 16.500 | RECREIO DOS BANDEIRANTES | PIRAI | 29/07/2014 | ||
DI IULIO´S AUTO POSTO LTDA | ESTRADA MAL. ALENCASTRO, 4.111 | ANCHIETA | RIO DE JANEIRO | 07/07/2014 | ||
NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANA LTDA | AV. DOM HELDER CAMARA, 5.891 | PILARES | RIO DE JANEIRO | 05/08/2014 | ||
POSTO DE GASOLINA AVENIDA LTDA | AVENIDA BRASIL, 28.388 | REALENGO | RIO DE JANEIRO | 04/08/2014 | ||
RIO GRANDE DO SUL/RS | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
ABAST. COMBUSTIVEIS ZONA SUL LTDA | CAVALHADA, 3.696 | CAVALHADA | PORTO ALEGRE | 01/07/2014 | ||
AUTO POSTO BONI LTDA | AVENIDA ASSIS BRASIL, 7.251 | SARANDI | PORTO ALEGRE | 14/08/2014 | ||
GARAGEM CARUMBE LTDA | AVENIDA PROTASIO ALVES, 6.015 | BOM JESUS | PORTO ALEGRE | 15/08/2014 | ||
SÃO PAULO/SP | ||||||
RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO | DATA DA FISCALIZAÇÃO | ||
AUTO POSTO ESTRELA DA MANHA LTDA | AV. DOS AUTONOMISTAS, 5241 | VILA QUITAUNA | OSASCO | 01/07/2014 | ||
CENTRO AUTOMOTIVO MIRAMAR LTDA | AV. VISCONDE DE NOVA GRANADA, 181 | VILA OSASCO | OSASCO | 01/07/2014 | ||
AUTO POSTO REGISTRO II LTDA | RODOVIA REGIS BITTENCOURT, SN – KM 444 | CENTRO | REGISTRO | 02/07/2014 | ||
AUTO POSTO BRADDOCK LTDA. | RUA PEDRO VICENTE, 307 | LUZ | SÃO PAULO | 29/07/2014 | ||
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | RUA LUIZ SERAPHICO JUNIOR, 1.046 | VARZEA DE BAIXO | SÃO PAULO | 24/07/2014 |
*Conforme o inciso VI do art. 21 da Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013.
A ANP informa que no decorrer dos dias poderá incluir novos postos de combustíveis, devido a novas fiscalizações e também a retirada de qualquer posto descrito na lista, devido a confirmação que houve erro nos equipamentos internos das bombas decombustíveis, pagamento das multas e liminares judiciais.
A ANP também informa que o posto de combustível que for flagrado mais de uma vez com irregularidades poderá perder a licenças de funcionamento para a venda de combustíveis automotivos. Já ocorreu casos aonde o estabelecimento perdeu sua licença em julgamentos em primeira estasia.
Fonte Site ANP
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